O Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem) e o Sebrae/SC encaminharam nesta segunda-feira (19) um ofício ao secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Augusto Vieira, pedindo a volta do transporte coletivo. No documento, os empresários citam nove medidas de segurança que poderiam ser tomadas para combater o avanço do Coronavírus no espaço interno e externo dos veículos.
O ofício foi assinado pelos presidentes da Federação das Indústrias (Fiesc), do Comércio (Fecomércio/SC), da Agricultura (Faesc), do Transporte de Cargas e Logística (Fetrancesc), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Associações Empresariais (Facisc) e das Micro e Pequenas Empresas (Fampesc).
Para eles, a circulação de ônibus é fundamental para o trânsito de trabalhadores e clientes. O entendimento é de que, sem transporte, a volta da economia não está consolidada.
O governo do Estado vem estudando formas de retomar o transporte público em Santa Catarina, mas com regras de distanciamento social que não intensifiquem o contágio com o coronavírus. Segundo o governador Carlos Moisés da Silva, o Executivo vai sancionar o Projeto de Lei aprovado na Assembleia que prevê os transportes como atividade essencial.
Entre as medidas sugeridas pelo setor empresário estão a obrigatoriedade do uso de máscaras, lotação máxima de 70% da capacidade, disponibilidade de álcool em gel em todos os terminais e veículos e higienização diária dos ônibus. As entidades sugerem também que o funcionamento dos terminais seja regulamentado por cada prefeitura.
Confira as medidas sugeridas:
1 – as empresas de transporte deverão providenciar, diariamente, a higienização dos veículos de transporte público urbano, no momento de sua chegada ou saída das garagens;
2 – nos terminais de ônibus urbanos, obrigatoriamente, deverá ser adotado procedimento de higienização dos respectivos veículos de transporte;
3 – todos os veículos deverão trafegar com as janelas abertas ou, na impossibilidade, deverão ser adotados meios de circulação do ar que garanta seu fluxo de renovação contínuo;
4 – a lotação máxima de cada veículo será de até 70% de sua capacidade;
5 – todos os terminais e veículos deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso indistinto do público em geral;
6 – obrigatoriamente, todos os cobradores e motoristas deverão usar máscara de forma permanente;
7 – será obrigatório o uso de máscara pelos usuários do transporte coletivo urbano;
8 – proibir o uso dos veículos urbanos às pessoas com mais sessenta (60) anos de idade, por pertencerem, naturalmente, ao grupo de risco;
9 – deixar sob a responsabilidade de cada município a elaboração do regulamento de funcionamento de seus respectivos terminais, quando houver.
Fonte: RCN