Rui Car
07/04/2020 15h45

Prefeitura de Rio do Sul retorna às atividades nesta quarta-feira (8)

Regras de prevenção ao coronavírus devem ser adotadas. Exceção é para aqueles funcionários que fazem parte de grupos de risco.

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O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, determinou através de decreto 8956/2020 que a partir desta quarta-feira (8 de abril) devem ser retornadas as atividades dos serviços públicos municipais prestados por toda a Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações. Isso inclui trabalhos internos e externos, bem como o atendimento ao público em geral. O decreto será publicado no Diário Oficial dos Municípios ainda nesta terça-feira.

 

Em todos os estabelecimentos públicos municipais deverão ser adotadas as medidas necessárias para prevenir a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público, observados os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde.

 

Nos estabelecimentos públicos municipais em que ocorra atendimento ao público, fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% da sua capacidade de público, podendo ser estabelecidas regras mais restritivas, além da necessidade de providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados ao público, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as práticas de prevenção ao coronavírus e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.

 

Fica autorizada ainda a manutenção do trabalho remoto (home office) para as funções que possam ser exercidas desta forma, desde que não haja prejuízo ao atendimento do público e autorizado pela chefia. Existe ainda uma regra de trabalho remoto para aqueles servidores que se enquadram em grupo de risco.

 

Funcionários públicos municipais incluídos nos grupos de risco deverão ficar em casa (home office):

 

– Com idade igual ou maior a 60 anos;

– Gestantes com idade gestacional igual ou maior a 28 semanas;

– Diabéticos;

– Portadores de obesidade com IMC > ou = 35;

– Portadores de doença cardíaca comprovada, fazendo uso de medicação contínua;

– Portadores de doença pulmonar crônica comprovada (asma, bronquite crônica, enfisema pulmonar, etc.);

– Portadores de algum tipo de doença neurológica, fazendo uso de medicação contínua (ex.: epilepsia);

– Portadores de doença renal crônica;

– Portadores de doença hematológica comprovada;

– Portadores de doença hepática crônica comprovada;

– Portadores de doença reumática, fazendo uso de medicação contínua;

– Usuários de medicações imunossupressoras (ex.: Azatioprina, metotrexato, corticoides, imunobiológicos, quimioterápicos, etc.).

 

Acesse ao decreto:

 

Decreto 8956 – ESTABELECE REGRAS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CORONAVIRUS

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