Rui Car
08/05/2021 10h59

TJD-SC nega pedido de efeito suspensivo da Chape; clube entra com com recurso no STJD

Partida contra o Figueirense segue marcada para este domingo (09), às 16h

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Foto: Patrick Floriani / Figueirense

Foto: Patrick Floriani / Figueirense

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O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), através do auditor Afonso Buerger Filho, negou o pedido de efeito suspensivo feito pela Chapecoense, que pretendia a suspensão do jogo contra o Figueirense pelas quartas de final. Com isso, os dois jogos estão mantidos. O clube verde e branco entrou, ainda nesta sexta-feira, com recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

 

– Assim, numa análise dos autos, não sinto-me convencido da verossimilhança das alegações a ponto de conceder o efeito suspensivo pleiteado no recurso, onde a concessão de uma liminar é a fumaça do bom direito e este, diante de todo contido no caderno processual, está amplamente afastado. Diante dos fatos, NEGA-SE o deferimento de efeito suspensivo – diz o despacho

 

De acordo com o presidente do TJD-SC, Titericz, o Tribunal recebeu um mandado de segurança do Verdão do Oeste, que será analisado a partir da manhã deste sábado (08).

 

A partida de ida entre Figueirense e Chape ocorre no domingo, 9 de maio, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis, às 16h (de Brasília). A volta será na Arena Condá, na próxima quarta-feira, dia 12, a partir das 20h30 (de Brasília).

 

Líder da primeira fase, a Chape tem a vantagem de jogar por dois empates ou igualdade na soma dos placares dos dois encontros.

 

Na última terça, o Hercílio Luz foi condenado pelo TJD-SC por escalar um jogador de forma irregular. Com isso, o Leão do Sul perdeu a oitava colocação. O Figueirense, que terminou em nono, herdou a vaga e o direito de disputar o mata-mata. Desta forma, o Verdão do Oeste terá que jogar novamente as quartas de final.

 

Além do pedido de efeito suspensivo, a Chapecoense também entrou com o recurso para a decisão do da perda de pontos do Hercílio Luz. Com isso, o caso será reavaliado pelo Tribunal Pleno do TJD-SC.


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