As eleições vão exigir dos eleitores uma série de medidas sanitárias para evitar a contaminação pelo novo coronavírus nos locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou esta semana o Plano de Segurança Sanitária que será adotado no primeiro e no segundo turno das disputas municipais.
De acordo com o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação e o uso da máscara será obrigatório. Os mesários vão receber máscaras, protetores faciais e álcool em gel. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados pelos eleitores (confira abaixo as recomendações). Os materiais de proteção foram doados ao TSE por empresas e entidades.
Uma das principais mudanças é o horário da votação, que foi estendido em uma hora e será das 7h às 17h. No entanto, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, para respeitar a preferência.
As normas foram elaboradas por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. Elas serão divulgadas na campanha publicitária “Vote com Segurança”, a partir de outubro.
A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que for necessário. O país tem mais de 147 milhões de eleitores aptos a votar, o que representa uma média de 435 eleitores por seção eleitoral, segundo o TSE.
Conheça as medidas contra o coronavírus aos eleitores
Fique de máscara
O eleitor deve permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Leve a própria caneta
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. As seções eleitorais terão caneta de uso comum para os eleitores que não levarem uma. Ela deve ser higienizada com álcool a cada uso.
Anote o número dos candidatos
Os eleitores também devem levar anotados os nomes e números dos candidatos, a famosa “cola eleitoral”, para votar o mais rápido possível.
Não leve acompanhantes
A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
Mantenha o distanciamento
O eleitor deve manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Ele deve votar de forma ágil e não permanecer nos locais de votação por mais tempo que o necessário.
Não vote com sintomas de coronavírus
Se tiver febre no dia da votação ou se teve covid-19 nos 14 dias antes da eleição, o eleitor deve ficar em casa. É possível justificar a ausência posteriormente.
Passo a passo no local de votação
Passo 1
Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deve ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. Ele deve exibir o documento de identificação a distância, esticando os braços em direção ao mesário.
Passo 2
Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Passo 3
Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar o documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário já neste momento.
Passo 4
Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
Orientações contra o coronavírus aos mesários
Treinamento virtual
Os mesários convocados deverão ser treinados, preferencialmente, por meios virtuais, incluindo a modalidade ensino a distância (EaD), aplicativo próprio para mesários e por meio da programação da TV Justiça.
Máscara obrigatória
No dia da votação, as máscaras descartáveis dos mesários deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Local para alimentação
Haverá um local específico para os mesários fazerem as refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.
Higienização da mesa e das mãos
Se o mesário precisar sair da seção, a cada vez que retornar, deverá limpar a respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.
Mesários com sintomas de coronavírus serão afastados
Mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. Eles precisam comunicar imediatamente à zona eleitoral para que seja providenciada a substituição.
Fonte: Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)