Rui Car
17/06/2018 20h30 - Atualizado em 15/06/2018 11h05

Uso de espaço e cargo público para objetivos partidários pode configurar improbidade

Tudo indica que a `contribuição' mensal era imposta aos servidores "com uso da coisa pública"

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

Delta Ativa

A 1ª Câmara de Direito Público acolheu parte do recurso de um ex-prefeito da região oeste do Estado, interposto em objeção à decisão interlocutória que recebeu denúncia apontando indícios da ocorrência do chamado `dízimo partidário’, que consistia em obrigar os servidores que exerciam cargos em comissão a repassar todos os meses, parte dos seus salários, em forma de doação para diretório local de partido político, durante sua gestão.

 

Tudo indica que a `contribuição’ mensal era imposta aos servidores “com uso da coisa pública”, disse Boller, já que havia “utilização de recinto fechado da prefeitura para promover reuniões, onde eram efetivadas as propostas dos donativos, e colhidas as assinaturas nas autorizações para débito em conta bancária”. 

 

Os desembargadores destacaram possível imoralidade na conduta (art. 11 da LIA): “[…] não queremos interesses privados ganhando projeção com o uso do Poder Público”. E o relator ainda questionou: “Qual a finalidade dessa reunião partidária em plena sede do Executivo Municipal?”. Portanto, a instrução prosseguirá na origem. Em arremate, o órgão julgador reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público para pleitear a devolução dos valores descontados indevidamente nos holerites dos servidores, por constituir transferência de recursos entre particulares e agremiação política, sem qualquer “interesse difuso, coletivo ou individual indisponível a ser tutelado” A votação foi unânime. (Agravo de Instrumento nº 4003777-86.2017.8.24.0000).

Justen Celulares