Rui Car
05/08/2018 13h00 - Atualizado em 03/08/2018 14h57

Treinador sofre condenação por injúria racial contra árbitro em partida de futebol

Tudo isto aos 2 minutos de jogo do 1º tempo

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TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, por injúria e ameaças a um árbitro de futebol. Durante um campeonato de futebol amador realizado no oeste catarinense, o réu, treinador de um dos times, mostrou-se bastante alterado após a marcação de uma falta e passou a disparar impropérios contra o árbitro, relacionados a sua cor de pele, índole e filiação. Consta ainda que ele teria desferido um soco na vítima. Tudo isto aos 2 minutos de jogo do 1º tempo.
 
 
O técnico, em seu depoimento, negou os fatos e garantiu que teve reação moderada na ocasião. Ressaltou inclusive ter a mesma cor de pele do árbitro. O desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, manteve a sentença pela congruência dos depoimentos da vítima e das testemunhas.
 
 
“A versão apresentada pelo apelante não se revela coerente, porquanto não é crível que alguém, após irresignação com o árbitro durante uma partida de futebol, tenha agido com tranquilidade, da forma que relatou no curso da instrução, quando questionado acerca das palavras ditas ao ofendido”, concluiu o relator. Em seu relato, a vítima disse ter se sentido extremamente humilhada não pela questão da cor, mas pela ofensa ter sido proferida na frente de muitas pessoas. A decisão foi unânime e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, além de multa (Apelação Cível n. 0001487-67.2014.8.24.0067).
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