Rui Car
10/11/2019 14h17 - Atualizado em 08/11/2019 10h17

TJ/SC confirma direito de aprovada em concurso seguir na carreira de agente prisional

Ela já ocupava o posto desde 2014, por força da obtenção de tutela de urgência

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em remessa necessária sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José que determinou ao Estado promover a nomeação de candidata aprovada em concurso público para o cargo de agente prisional no quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Ela já ocupava o posto desde 2014, por força da obtenção de tutela de urgência. O Estado, ao se pronunciar no feito, mostrou-se concorde com a determinação judicial tanto pela carência de profissionais na área como pelo bom desempenho apresentado pela autora da ação desde que ingressou na corporação. A decisão foi unânime (Remessa Necessária n. 03061924420148240064).

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