Rui Car
20/09/2018 17h00 - Atualizado em 20/09/2018 15h43

TJ nega extinção de processo e professor responderá por abuso sexual no Alto Vale

O processo na origem tramita em segredo de justiça

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TJ/SC

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A 3a Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, determinou o prosseguimento de ação que tramita em comarca do Alto Vale do Itajaí e apura as acusações de abuso sexual cometidos por um professor de inglês contra seus alunos. A defesa do réu, através de um recurso em sentido estrito, buscava extinguir o processo em função da possibilidade da prescrição da pena, já que os atos teriam ocorrido há uma década, sem registro de denúncia das vítimas naquela oportunidade.

 

O Ministério Público denunciou o homem pelo abuso, violência e exploração sexual de nove jovens menores de 14 anos, a época dos crimes. Para o relator, qualquer crime cometido contra a criança ou o adolescente, menor de 14 anos, será objeto de ação penal pública incondicionada. “Sob o prisma da interpretação histórica, atrelada às diretrizes hermenêuticas sistemática e teleológica, na hipótese que se apresenta, a ação penal independe de representação formal, o que faz do Ministério Público instituição legítima para deflagrar a demanda em apreço, não havendo falar em extinção da punibilidade pelo instituto da decadência”, registrou o relator, em seu voto.

 

Com base na autoridade de professor, o homem abordava crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com notas abaixo da média. Com a justificativa de auxiliar com um reforço escolar, o denunciado trocava favores sexuais por notas acima da média. Os crimes vieram à tona apenas em 2015, quando uma das vítimas começou o tratamento psicológico, que o incentivou a procurar a autoridade policial para noticiar os atos criminosos.

 

A investigação criminal identificou nove vítimas, que cursavam do 5o ao 8o do ensino fundamental. Todas revelaram um padrão do abusador, que tinha o hábito de enviar bilhetes de teor sexual aos estudantes. O local preferido para as práticas libidinosas era a biblioteca da escola pública, onde ele se trancava com as vítimas. Atualmente, duas das vítimas ainda cursam o ensino médio e as outras exercem diferentes atividades profissionais. A decisão foi unânime. O processo na origem tramita em segredo de justiça.

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