Rui Car
06/07/2019 08h25 - Atualizado em 04/07/2019 15h07

Réu é condenado a 32 anos de prisão por crime bárbaro praticado em SC

O homicídio só não foi consumado porque a vítima se fingiu de morta

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TJ/SC

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Um homem foi condenado a 32 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, estupro e roubo, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Turvo. O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 2018 e chocou a cidade de Timbé do Sul, cidade com pouco mais de 5 mil habitantes no Vale do Araranguá.

 

Segundo os autos, perto da meia noite daquele dia, o réu teria entrado na propriedade de um casal de idosos, de 67 e 64 anos, e se dirigido à garagem em busca de itens de valor. Ao tentar arrombar o automóvel, o alarme disparou, o que fez com que os idosos acordassem.

 

O senhor abriu a porta da sacada do quarto e avistou o réu que, ao ser notado, correu em direção a vítima com uma faca e anunciou o assalto. Ele entrou no quarto e golpeou o homem na região do abdômen. Embora ferido, ele ainda conseguiu se trancar no banheiro. Porém, sua esposa, numa tentativa de dar um fim na situação, entregou dinheiro ao réu.

 

Mesmo em posse dos valores, o acusado deixou o homem trancado no banheiro e ameaçou a mulher com uma faca no pescoço para que ela o acompanhasse. Depois de saírem da residência, a 170 metros de distância, o denunciado violentou a idosa e, em seguida, tentou matá-la ao jogá-la em uma vala e golpear sua cabeça com uma pedra. O homicídio só não foi consumado porque a vítima se fingiu de morta e o homem imaginou que havia alcançado êxito no crime.

 

Ele foi condenado pelo Conselho de Sentença por tentativa de homicídio qualificado, praticado para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime, mais os delitos de estupro e roubo. 

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