Rui Car
24/11/2019 17h28 - Atualizado em 22/11/2019 09h28

Réu comprova legítima defesa para ser absolvido da morte do vizinho em júri de SC

De acordo com o réu, havia uma transação comercial e ele comprou a terra

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TJ/SC

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Em júri popular realizado nesta semana na comarca de Ipumirim, um agricultor acusado do homicídio do vizinho – após desentendimento em negociação por terras – foi absolvido pelos jurados, que entenderam que o crime foi praticado em legítima defesa. O assassinato foi registrado em 9 de outubro de 2013, na cidade de Lindóia do Sul.  O plenário, com capacidade para 130 pessoas, estava lotado de membros da comunidade. O crime teve grande repercussão na época.

 

A defesa do acusado conseguiu convencer os jurados de que ele atirou em legítima defesa. Porém, como não possuía porte de arma de fogo, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. Conforme prevê a legislação, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período mais prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. Os debates se estenderam por mais de nove horas. O representante do Ministério Público foi o promotor de justiça Lucas dos Santos Machado. Na defesa, atuou o advogado Osmar Colpani. A sessão foi presidida pela juíza Letícia Bodanese Rodegheri.

 

O crime

De acordo com informações apuradas durante o processo, a vítima era amiga do dono das terras. Ele levou um tiro no peito. O disparo foi feito pelo vizinho que entendia que a propriedade era sua e estava lavrando o local no momento do crime. A vítima teria chamado a atenção do acusado por usar as terras e empunhar um revólver. O acusado atirou para cima, mas a vítima persistiu na ameaça. Foi quando o réu efetuou o disparo fatal. A desavença já tinha parado na delegacia porque a vítima utilizava os alqueires em questão para criar gado. De acordo com o réu, havia uma transação comercial e ele comprou a terra.

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