Rui Car
24/02/2017 09h55 - Atualizado em 24/02/2017 09h16

Promotoria e CMDCA de Rio do Campo realizam reunião

Quais as atribuições do CMDCA?

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Promotoria de Rio do Campo

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Por iniciativa da Promotoria de Justiça de Rio do Campo, o Conselho Tutelar, com a participação de todas as conselheiras, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio do Campo (CMDCA), do qual foram apenas duas integrantes e uma suplente, se reuniram nesta quinta-feira (23) para discutir o quadro de integrantes, o funcionamento e os projetos para o CMDCA e para o FIA em Rio do Campo.

 

Verificadas graves deficiências funcionais e estruturais, tais como falta de funcionamento regular, ausência de apoio do poder público municipal, não assiduidade dos membros, ausência de preparo para a função dos conselheiros, nenhuma promoção de aperfeiçoamento dos integrantes, ausência de recursos no FIA e concentração de funções em única conselheira, foram discutidas ideias e tomadas algumas providências em conjunto, tudo com o fim de reavivar tais pontos de forma propositiva e construtiva.

 

Assim, como medida inicial, ficou estabelecida data, 30 de março de 2017, para a reunião com representantes da entidade civil e demais servidores interessados, com vistas a esclarecer a importância do CMDCA e suas atividades fins, bem como promover uma seleção de pretensos conselheiros com vontade e aptidão para assumir o múnus público.

 

Ademais, a Promotoria de Justiça instaurará procedimento investigativo para apurar tal deficiência e tomar as medidas cabíveis.

 

 

Quais as atribuições do CMDCA?

Dentre outras, podemos destacar: Formular a Política Municipal da promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações;

 

Zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Constituições Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município, nas normativas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional voltado a doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente;

 

Dar o devido encaminhamento às petições, denúncias e reclamações de violação dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe são apresentadas ou comunicadas, acompanhando a execução das medidas necessárias à sua apuração;

 

Oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação relativa aos interesses da criança e do adolescente;

 

Participar com os Poderes Executivo e Legislativo municipal na elaboração da Proposta Orçamentária, do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e da Lei Orçamentária Anual – LOA, acompanhando a execução do Orçamento municipal, bem como, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos e metas da política formulada para a promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Definir através de Resolução a política de captação e administração, da aplicação e do controle dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipais para a Infância e Adolescência – FIA, acompanhando e fiscalizando sua execução;

 

Fixar os critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações, subsídios e demais receitas do Fundo, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guardar de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar, e sempre por Resolução;

 

Regulamentar, através de Resolução, sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar;

 

Emitir parecer sobre o orçamento municipal destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar; emitir parecer sobre a destinação de recursos a espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer para a infância e juventude;

 

Propiciar apoio técnico, político e administrativo ao Conselho Tutelar, bem como as Entidades governamentais e não governamentais do Município;

 

E qual é a composição do CMDCA?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão colegiado, paritário entre o Governo e a Sociedade, sendo constituído por:

 

I – 6 (seis) representantes de Órgãos do Poder Executivo, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;

II – 06 (seis) representantes de Entidades não governamentais de âmbito municipal, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à defesa, a garantia, ao estudo e à pesquisa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Qual o mandato de um Conselheiro do CMDCA?

O mandato é de dois anos, facultada a recondução.

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