Rui Car
15/12/2017 13h25 - Atualizado em 15/12/2017 11h33

Professoras de creche de SC omitiram dos pais acidente que fraturou braço de criança de 1 ano

Para o magistrado, o dano mostra-se evidente

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Delta Ativa

Um município catarinense foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, em favor dos pais de uma criança – de apenas um ano – que sofreu fratura de cotovelo enquanto estava sob os cuidados de creche mantida pela administração pública. Segundo os autos, ao buscá-la no local, a mãe da criança percebeu que algo havia ocorrido, uma vez que seu filho chorava de forma copiosa e mesmo assim as professoras não o acudiram tampouco ligaram para avisar os pais sobre o fato.

 

O município, em sua defesa, sustentou ausência de provas de omissão das servidoras da creche, o que afastaria sua responsabilidade. As professoras, ouvidas em delegacia, disseram que nada de estranho ocorrera com a criança. Posteriormente, na esfera judicial, lembraram que o menino havia caído de um banquinho no parque. Diante das diversas contradições nos depoimentos, interpretou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, não ficou comprovado se o fato ocorreu por ação ou omissão das funcionárias públicas. Contudo, acrescentou, algo de grave aconteceu durante o período em que a criança esteve na creche aos cuidados das responsáveis.

 

Para o magistrado, o dano mostra-se evidente, caracterizado pela discrepância entre as boas condições em que a criança chegou à creche e a fratura no cotovelo constatada ao ser recolhida de local. Laudos médicos e provas testemunhais corroboram essa tese. A criança precisou ser submetida a duas cirurgias corretivas e ficou em convalescência por dois meses. “Além do mais, a lesão foi constatada somente após a genitora ter se alertado com o choro constante da criança ao buscá-la no fim do dia no local e as professoras permanecerem inertes quanto à necessidade de atendimento médico e comunicação aos pais”, concluiu. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, no sentido de confirmar a condenação, foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.  

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