Rui Car
29/07/2019 16h59 - Atualizado em 29/07/2019 16h48

Prefeitura de Taió concede projetos de moradia econômica

O benefício é uma alternativa para evitar casos de construções irregulares

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Moradores de Taió interessados em construir moradia econômica, podem fazer o projeto arquitetônico da casa de forma gratuita pelo Setor de Planejamento da Prefeitura. O benefício é uma alternativa para evitar casos de construções irregulares, concedido para construções padrões com até 70 m².

 

Para ter direito ao projeto gratuito os proprietários precisam estar com o terreno legalizado e comprovar que a renda familiar mensal não seja superior a dois salários mínimos.

 

O benefício existe há 17 anos, garantido por uma lei municipal (Lei Complementar Nº 62/2002). De acordo com a engenheira da Prefeitura, Irineia Baldessar poucas pessoas acabam tomando conhecimento. “Este é um serviço que tem pouca procura aqui no Planejamento. É um benefício criado para evitar a construção de moradias irregulares no Município, é uma maneira legal que as pessoas têm para poder ter um imóvel regularizado”, declarou.

 

O projeto arquitetônico padrão é concedido para quem possui um único imóvel, sem qualquer edificação residencial; apresentar estudo socioeconômico, expedido pelo Departamento de Assistência Social do Município; apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Fazenda Municipal; apresentar comprovante de residência de pelo menos 03 anos em Taió; não possuir imóvel rural ou ser arrendatário; e apresentar junto ao requerimento, Certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Taió além de cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF.

 

O projeto arquitetônico gratuito faz parte de um convênio entre Município e CREA/SC, o único custo para o morador é a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que hoje é de R$ 27,35.

 

Qualquer dúvida que surgir na fase de construção, o proprietário deverá consultar o Setor de Planejamento. O benefício é concedido uma única vez e o projeto arquitetônico padrão aprovado pelo Município não pode ser modificado. Não estão incluídos no benefício, construções iniciadas ou construídas sem a devida licença municipal.

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