Rui Car
08/11/2019 09h13

Nova lei prevê multa de R$ 500 para quem fizer trote para serviços de emergência

Medida vale para ligações para Samu, PM, Bombeiros, delegacias e Defesa Civil

Assistência Familiar Alto Vale
G1

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Uma nova lei catarinense prevê multa de R$ 500 para quem fizer trote para serviços de emergência no estado. A norma refere-se a ligações para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Corpo de Bombeiros, delegacias e Defesa Civil sobre fatos inexistentes.

 

As operadoras de telefonia vão precisar informar o nome e endereço de quem fez o trote para que possa ser enviada a notificação.

 

Multa

Primeiramente, a pessoa receberá uma advertência. Caso faça outro trote, receberá a multa de R$ 500. Esse valor será dobrado a cada reincidência e será reajustado anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), conforme descrito na lei.

 

Para que as notificações cheguem aos infratores, o órgão que recebeu o trote deve encaminhar o número da pessoa que ligou para a empresa de telefonia. Caso a chamada tenha sido feita por um telefone público, ela será anotada em separado para posterior investigação para identificar o infrator.

 

O dinheiro arrecadado com as multas será usado em fundos de reequipamento da Polícia Militar, Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Defesa Civil e do Samu.

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