Uma nova lei catarinense prevê multa de R$ 500 para quem fizer trote para serviços de emergência no estado. A norma refere-se a ligações para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Corpo de Bombeiros, delegacias e Defesa Civil sobre fatos inexistentes.
As operadoras de telefonia vão precisar informar o nome e endereço de quem fez o trote para que possa ser enviada a notificação.
Multa
Primeiramente, a pessoa receberá uma advertência. Caso faça outro trote, receberá a multa de R$ 500. Esse valor será dobrado a cada reincidência e será reajustado anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), conforme descrito na lei.
Para que as notificações cheguem aos infratores, o órgão que recebeu o trote deve encaminhar o número da pessoa que ligou para a empresa de telefonia. Caso a chamada tenha sido feita por um telefone público, ela será anotada em separado para posterior investigação para identificar o infrator.
O dinheiro arrecadado com as multas será usado em fundos de reequipamento da Polícia Militar, Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Defesa Civil e do Samu.