Rui Car
15/11/2018 14h19 - Atualizado em 15/11/2018 14h17

Motorista que foge do local do acidente comete crime, decide Supremo

Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de até um ano de prisão ou multa

Assistência Familiar Alto Vale
G1

G1

Delta Ativa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 15, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito.

 

Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

 

De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal — não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo — ou se a intenção for evitar a responsabilização civil — ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

 

Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

 

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Justen Celulares