Rui Car
23/01/2019 16h29 - Atualizado em 23/01/2019 16h50

Ministério Público de Taió se manifesta pela anulação da reeleição de Tiago Maestri

Promotora de Justiça, Raísa Carvalho Simões Rollin, manifestou-se sobre a eleição para Presidência da Câmara

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“O ato de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020 deve ser, de direito, declarado nulo”. Essa foi a manifestação da Promotora de Justiça, Raísa Carvalho Simões Rollin, concordando com os argumentos e fundamentos do Mandado de Segurança impetrado por quatro vereadores de Taió, contestando a recondução de Tiago Maestri à presidência da Câmara de Vereadores.

 

A liminar já havia sido deferida na Comarca de Taió. Porém, Maestri contestou e o Tribunal de Justiça o manteve no comando da Câmara até que o Mandado de Segurança e o Recurso possam ter seu mérito apreciado. O parecer do Ministério Público era o próximo passo e foi, de fato, o que aconteceu.

 

“De fato, é no rotativismo político-partidário que se garante a estabilidade política e a maior defesa da ordem constitucional, de modo que a troca dos ocupantes das cadeiras da Mesa Diretora se mostra fundamental à concretização da Democracia do País” afirma a promotora.

 

Além da manifestação pela procedência do Mandado de Segurança, o Ministério Público pede ainda a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica da Câmara que autoriza a recondução, por meio de eleição, aos mesmos cargos da Mesa Diretora, em Taió.

 

“Não por outra razão, a Carta Magna traz em seu art. 57, § 3º, a vedação da recondução para ocupar o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente. E, assim, pelos motivos ora apresentados, não pode ser contrariada” refere-se a Promotora à Constituição Federal, em maior nível hierárquico ao da Lei Orgânica municipal. “Assim é que, também por este viés, defende-se a inconstitucionalidade da Lei Orgânica Municipal de Taió e, em consequência, a nulidade do Ato do Poder Legislativo que a concretizou”.

 

“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público pela declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica deste Município de Taió e, vencida a questão prejudicial, pela concessão da segurança pleiteada pelos impetrantes, julgando-se procedente os pedidos apresentados neste writ” finaliza a promotora.

 

Agora o Juiz de Taió terá de confirmar ou não a sua própria liminar que está suspensa, através de uma sentença.

 

Vale ressaltar que, apesar dessa manifestação do Ministério Público, Maestri segue interinamente na condução dos trabalhos do legislativo taioense, até alguma sentença ser proferida pelo Poder Judiciário.

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