Rui Car
26/06/2017 17h40 - Atualizado em 26/06/2017 17h33

Mensagem de cobrança antes de cada ligação efetuada é abusiva

"Não é preciso expor o consumidor ao vexame público para que fique configurado o constrangimento"

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Empresa de telefonia que obriga o consumidor a ouvir mensagem de cobrança de dívida antes de cada ligação efetuada abusa do direito de cobrar. Esse foi o entendimento do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, ao proibir uma empresa de telefonia de continuar com essa prática.

 

Para juiz, empresa de telefonia pode cobrar dívida de consumidor apenas uma vez por dia. Segundo a sentença, a empresa pode encaminhar a mensagem ao consumidor apenas uma vez por dia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

 

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, em poucos dias de inadimplência, os consumidores estavam recebendo mensagens de voz com duração de quase 20 segundos ao início de cada ligação feita, em volume mais alto que o normal, como pré-requisito para completar a chamada.

 

Segundo o MP-DF, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, pois submete os consumidores a uma situação constrangedora. Por isso, pediu a condenação por danos morais coletivos e que a empresa seja impedida de continuar com a prática.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que a mensagem não causa constrangimentos, uma vez que é curta e encaminhada somente a cliente, sem atingir terceiros.

 

Para o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, contudo, não é preciso expor o consumidor ao vexame público para que fique configurado o constrangimento. Segundo ele, também é constrangido quem se submete a aborrecimento ou situação desagradável, algo que independe do conhecimento de terceiros.

 

Ainda segundo ele, a empresa tem o direito de cobrar o valor devido. Entretanto, quando repete a notificação a cada ligação, acaba perturbando a paz do consumidor Apesar de reconhecer a cobrança abusiva, o juiz negou o pedido de dano moral coletivo.

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