O médico Denis Conci Braga, acusado pela morte de três pacientes durante exames de endoscopia em 2010, foi condenado nesta sexta-feira (27) a dois anos e cinco meses de prisão no regime semiaberto por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena será convertida em serviços comunitários, como mostrou o RBS Notícias. O julgamento ocorreu em Joaçaba, no Oeste catarinense.
As mortes ocorreram em maio de 2010. Na época, o médico chegou a ser preso, mas pagou fiança de 2,5 mil e desde então responde o processo em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico usou uma solução líquida do anestésico lidocaína, forma de utilização que já era proibido pela Anvisa desde 2005. A alta concentração do medicamento intoxicou os pacientes, conforme a acusação.
Uma das vítimas foi Iara Penteado, na época com 15 anos. A adolescente foi submetida a uma exame por causa de uma gastrite, segundo o pai, Emerson Penteado. Ele contou que estranhou a demora para passar o efeito da anestesia, mas o médico disse que era normal e eles foram liberados. Ela morreu 15 dias depois.
As outras duas vítimas foram Maria Rosa dos Santos, de 57 anos, e Santa Aparecida Sipp, de 62, que morreram ainda no clínica, que não tinha alvará pra realização de exames.
“Que ele seja punido, que perca o CRM dele, nós não queremos mais que ele seja médico. E que se tiver que ir para a cadeia, que vá”, chegou a dizer o pai de Iara antes do julgamento.
“Isso foi um fato isolado e inédito da vida dele”, disse o advogado de defesa, Gastão da Rosa Filho. “Os colegas de profissão atestaram a qualidade do serviço por ele prestado. Atestaram que esse era o método antigo, que não foi mais usado”, declarou. Denis continua exercendo a profissão normalmente, segundo o advogado dele.
Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na manhã do dia 14 de maio de 2010 o médico iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes.
Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento.
Segundo o Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe, em todo país, a forma líquida e de solução oral para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada pelo médico denunciado, três pacientes morreram por intoxicação e outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, mas enfrentaram diversas complicações.
Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do réu possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem nenhuma formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.