Rui Car
07/01/2020 15h00

Lei Federal entra vigor e proíbe exibição de pessoas detidas

Não será permitida a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado

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Na última sexta-feira, 3, passou a vigorar a Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece novos parâmetros na divulgação de notícias policiais em todo o país. Ela prevê novas condutas e punições aos servidores públicos que durante o serviço não seguirem o que está preconizado nos dispositivos da Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019.

 

Desta forma, a Polícia Militar de Santa Catarina ratifica que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de criminosos presos.

 

A orientação no âmbito interno é para que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de criminosos/infratores/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou mesmo quando não possam ser identificados.

 

Assim, apenas fotos e vídeos de apreensões serão repassadas à imprensa, com as devidas informações complementares.

 

Além disso, não será permitido a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo em dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências.

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