Rui Car
14/03/2019 16h11 - Atualizado em 14/03/2019 16h15

Justiça diz que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online

A decisão vale para todo o Brasil

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Diarinho

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos para shows e eventos feitas pela internet. Segundo a decisão, a prática representa venda casada, o que é proibido pela legislação. A decisão vale para todo o Brasil.

 

De acordo com a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, as empresas acabam repassando para o consumidor os custos com a operação. “Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ‘taxa de conveniência’ deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos”, afirmou a magistrada.

 

Este tipo de cobrança é comum em sites de venda de ingressos e podem chegar a 15% do valor das entradas. A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Ingresso Rápido. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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