Rui Car
13/07/2019 13h37 - Atualizado em 11/07/2019 16h38

Júri condena empresário por homicídio do compadre após disputa por mercado comum em SC

As qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foram desconsideradas pelos jurados

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TJ/SC

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Um empresário do ramo metalúrgico foi julgado e condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A vítima era seu compadre de casamento e havia pouco ingressara no mesmo ramo de atuação do réu. A sessão do júri popular, presidida pelo juiz Jeferson Vieira, titular da 1ª Vara Criminal de Chapecó, ocorreu na última sexta-feira (5/7). As qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foram desconsideradas pelos jurados.

 

O crime aconteceu em 2014 e dois anos depois foi julgado, mas o réu foi absolvido na ocasião pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o júri por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas em julgamento. A sessão durou aproximadamente 10 horas. O Ministério Público esteve representado pela promotora de justiça Cândida Antunes Ferreira, com atuação do advogado Edson Pompeu da Silva na defesa do réu. O Conselho de Sentença foi integrado por sete homens.

 

De acordo com a denúncia apresentada, no dia 24 de dezembro de 2014, por volta de 18h30, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo no ombro direito, braço direito e lateral direita do tórax. Acusado e vítima eram compadres de casamento e mantinham boa convivência, quebrada após ambos passarem a atuar e disputar clientes no mesmo ramo de mercado (Autos n. 0002404-05.2015.8.24.0018).

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