Rui Car
10/12/2019 13h25 - Atualizado em 10/12/2019 10h27

Investigados são condenados a mais de 150 anos de prisão por morte de criança em SC

Crime ocorreu em maio de 2014 motivado pela disputa entre facções criminosas

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O Tribunal do Júri condenou três homens a penas que ultrapassam 150 anos de prisão, em Tubarão. Eles foram responsabilizados pelo homicídio de uma criança de cinco anos e por tentativa de homicídio contra outras três pessoas. A sessão aconteceu na última semana e foi presidida pelo juiz Lucas Antônio Mafra Fornerolli

 

Os crimes ocorreram em maio de 2014, no bairro Dehon, motivados pela disputa entre facções criminosas. As investigações foram realizadas pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Tubarão, a qual, após intensas diligências investigativas conseguiu identificar e prender os suspeitos pelo crime. 

 

Na época, os criminosos montaram uma emboscada por meio de um perfil “fake” de uma rede social para tentar ceifar a vida de uma das vítimas. Os autores efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra todos que estavam em um carro – a criança que estava dentro do veículo foi alvejada e não resistiu ao ferimento. Além dela, outras três pessoas foram vítimas de disparos, mas sobreviveram. 

 

Segundo a investigação, a DIC conseguiu estourar o local usado como esconderijo e quartel general dos autores na localidade conhecida por Praia do Sol, em Laguna. No referido local houve prisões, apreensão de drogas, armas de fogo, celulares e objetos que trouxeram mais indícios do envolvimento com a morte da menina. 

 

No júri popular, dois homens foram condenados por tentativa de homicídio duplamente qualificada – por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes, e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a 53 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. 

 

 O terceiro acusado foi condenado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, homicídio duplamente qualificado e disparo de arma de fogo, a 52 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias multa.  

 

 

Colaboração: Polícia Civil, com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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