Rui Car
15/05/2018 13h25 - Atualizado em 15/05/2018 11h17

IML não pode exigir requerimento do Polícia como condição para fazer laudo do DPVAT

A decisão é provisória e objetiva garantir o direito dos cidadãos até que a ação tenha seu mérito julgado

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MP/SC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve decisão judicial para determinar que o Instituto Médico Legal (IML) de Blumenau realize exames periciais voltados à pretensão de recebimento de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) independente de requisição de autoridade policial ou judiciária. A decisão é provisória e objetiva garantir o direito dos cidadãos até que a ação tenha seu mérito julgado.

 

A ação civil pública com o pedido de tutela antecipada foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Blumenau, com atuação na área da defesa dos direitos coletivos dos consumidores. Na ação, o Promotor de Justiça Odair Tramontin aponta que os cidadãos estavam tendo seus direitos tolhidos na medida em que o IML se negava a realizar o exame pericial na ausência de guia de solicitação de exames corporais expedida pela Polícia Civil.

 

A solicitação policial, entretanto, não é feita pela Polícia Civil, uma vez que não está entre suas atribuições expedi-la, mas tão somente registrar o boletim de ocorrência do acidente de trânsito. Este tipo de pedido só pode ser feito pela Polícia em caso da prática de crime, pois é sua competência a apuração de infrações penais.

 

Conforme sustenta o Promotor de Justiça, a Lei Federal n. 6.194/74 – que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – limita-se a afirmar que o IML competente deverá fornecer, em determinado prazo, laudo à vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões, sem condicionar o laudo a qualquer outro documento ou solicitação.

 

“Assim, não resta dúvida que a exigência realizada pelo Instituto Médico Legal, condicionando a realização do laudo pericial à apresentação de uma guia de solicitação policial, não encontra qualquer amparo legal, sendo, portanto, ilegal, prejudicando, sobremaneira, o direito do segurado à indenização”, completa o Promotor de Justiça.

 

Diante dos argumentos sustentados pelo Ministério Público, o pedido de tutela antecipada foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Blumenau, proibindo a exigência do requerimento da autoridade policial ou similar. Em caso de descumprimento da decisão, o IML fica sujeito a multa de R$ 500 por segurado que tenha seu direito desrespeitado. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0903252-89.2018.8.24.0008)

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