Dona Cecília Bonett, de 94 anos, tinha uma consulta agendada para o dia 9 de novembro. No entanto, a consulta foi adiada para o dia 29. Vinte dias de adiamento já seria desrespeito a uma pessoa idosa, além do caráter de emergência da consulta. O problema é que após esse período, a consulta não chegou a ser realizada.
A idosa, acompanhada do sobrinho, Lourival Mroskowski, chegou cedo na Policlínica no dia 29 e conseguiu a ficha número um. Lourival conta que ele e a tia ficaram aguardando a chamada próximos da sala 43, de triagem. Dona Cecília precisou sentar numa cadeira de rodas porque não estava passando bem. “Estava calor e com pouca circulação de ar no corredor onde estávamos aguardando”, disse Lourival.
Lourival foi reclamar da demora, explicou que a tia não estava bem e acrescentou que pela idade da senhora o atendimento deveria ser prioritário. Mesmo com a ficha número um, o médico já estava concluindo o atendimento da pessoa com a ficha número dois e chamou o paciente seguinte. “Neste momento questionei o médico mas ele disse que nós deveríamos ficar esperando. Que a minha tia seria atendida mais tarde. Com o descaso, com ela passando mal, discuti com o médico e decidi ir na delegacia registrar um Boletim de Ocorrência. Outra vez fiquei decepcionado com o atendimento aos idosos na cidade”. De acordo com Lourival, após todo o relato, o delegado não registrou o BO e disse que ele (Lourival) deveria pegar um advogado e abrir uma queixa-crime.
Indignado, já em casa com a tia, conversou com familiares e decidiu procurar a imprensa. Entrou em contato com o Jornal Alto Vale Online (JAV Online) e relatou o caso.
Lourival não citou os nomes das pessoas envolvidas no episódio. O JAV Online procurou um advogado para que o profissional pudesse apontar o crime ocorrido nesse caso.
O crime está claro no Estatuto do Idoso
Vejamos o que diz o inciso III do artigo 100 do Estatuto do Idoso… “III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;…
Portanto, o médico foi negligente e desrespeitoso. Na delegacia faltou conhecimento do que estabelece a Lei 10.741/03, que em 2003 criou o Estatuto do Idoso, ou houve prevaricação.
O Ministério Público deveria apurar o caso e tomar as providências cabíveis, para que fatos como esse que aconteceu com dona Cecília não voltem a acontecer em Rio do Sul.
A Secretaria Municipal de Saúde também foi comunicada, informou Lourival.