Rui Car
17/11/2018 10h20 - Atualizado em 17/11/2018 09h19

Homem acusado de receptação de um cachorro é julgado e condenado em apenas 13 dias, em SC

Caso de agilidade foi destaque

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Delta Ativa

A 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou ontem (13/11) um rapaz à pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de receptação de um cachorro da raça boxer. No dia 1º de novembro, o rapaz esteve em audiência de custódia no Fórum de Joinville, data de sua prisão em flagrante.

 

De acordo com a polícia militar, foi registrada a ocorrência de um furto em residência, quando vários objetos foram subtraídos, entre eles um videogame, televisores, aparelho de som, relógios, perfume, tênis, jaqueta, carne, câmeras de vigilância, micro-ondas, fogão e baú, além de um cão filhote da raça boxer.

 

Com o rapaz condenado foi encontrado o cachorro levado da residência. Em outra quitinete, ao lado, onde moravam um irmão e um amigo do acusado, todos investigados pela prática de crimes contra o patrimônio, também foi localizado o baú furtado da vítima. A audiência foi presidida pelo juiz cooperador da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville, Felippi Ambrósio (Autos n. 0019941-46.2018.8.24.0038).

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