Rui Car
16/12/2017 16h00 - Atualizado em 15/12/2017 08h55

Grupo que atacou desafeto com facão e cassetete em SC enfrentará sessão do tribunal do júri

A argumentação de legítima defesa dos acusados foi completamente rechaçada

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TJ/SC

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A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia contra cinco homens por tentativa de homicídio praticada contra um desafeto em área rural de município do extremo oeste do Estado, oportunidade em que a vítima foi submetida a golpes de facão e cassetete, além de socos e pontapés. O crime não se consumou, segundo os autos, apenas em razão da chegada do pai do rapaz ao local, fato que fez seus agressores baterem em retirada.

 

A argumentação de legítima defesa dos acusados foi completamente rechaçada pela câmara, uma vez que não há provas no processo de que o grupo, se ofendido anteriormente pela vítima, tenha se utilizado de meios moderados de reação. Nesta fase do processo, destacou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, eventuais dúvidas devem ser resolvidas pelos jurados.

 

A denúncia do Ministério Público sustenta ainda que exames de corpo de delito realizados nos acusados deram negativos em relação a possíveis agressões. Já a vítima apresentou, na época, traumatismo cranioencefálico e ficou em coma na UTI de hospital local. Atualmente, ainda se queixa de tonturas.

 

“Assim, observa-se que o meio pelo qual foi abordado o ofendido, supostamente surpreendido com golpes de facão, cassetete, chutes e pontapés, por cinco pessoas, já é bastante para supor que o crime de homicídio tentado (…) ocorreu sem que pudesse expressar qualquer tipo de defesa”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0002536-12.2008.8.24.0017).

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