Rui Car
02/04/2017 23h00 - Atualizado em 31/03/2017 09h44

Exigir prévio registro em colônia de pescadores fere direito ao exercício do trabalho

Os pescadores demonstram que são associados da colônia Z-16, com sede em Florianópolis

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Sombrio que garantiu o direito ao livre exercício profissional de pescador em balneário da região, independente de prévio registro em colônia de pescadores da localidade.

 

“A exigência do prévio registro na colônia de pescadores mostra-se desarrazoada, porque fere o direito ao livre exercício do trabalho, bem como o princípio constitucional da liberdade de associação, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

 

Segundo os autos, a administração do município exigia tal procedimento para a pesca de arrasto em canoa, e já havia expedido notificações e apreendido pescados capturados por profissionais sem inscrição na colônia local. Os pescadores demonstram que são associados da colônia Z-16, com sede em Florianópolis. A câmara admitiu, tão somente, a manutenção da exigência de registro no município. A decisão foi unânime (Apelação / Reexame Necessário n. 0005455-70.2012.8.24.0069).

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