A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão que determina ao Estado a obrigação de contratar professor para aluno com dificuldade de aprendizagem, mas substituiu a multa diária por eventual descumprimento pelo sequestro de verbas públicas para garantir a medida. O prazo para cumprimento da decisão, de 30 dias, permaneceu inalterado. O adolescente, atualmente com 15 anos, apresenta quadro de dislexia e daltonismo.
Segundo os autos, a ausência de acompanhamento nos moldes recomendados pode prejudicar ainda mais sua aprendizagem já que, atualmente no 7º ano do ensino fundamental, o jovem ainda não pode ser considerado alfabetizado – o que deveria ter ocorrido até os oito anos, conforme o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. A desembargadora Vera Copetti, relatora do agravo, não cogitou em seu voto a possibilidade de revogação da tutela. A substituição da multa pela medida de sequestro, em seu entender, se apresenta como a mais apta a garantir o resultado almejado. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4003544-26.2016.8.24.0000).