Rui Car
08/12/2019 08h37 - Atualizado em 05/12/2019 10h38

Empresário de SC confessa morte de esposa, pede desculpa, mas pena chega a 28 anos de prisão

O assassinato ocorreu em 4 de julho de 2017. Na época, a vítima contava 37 anos

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TJ/SC

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O Tribunal do Júri da comarca de Chapecó, após 14 horas de sessão na última sexta-feira (29/11), condenou empresário acusado de assassinar a esposa à pena de 28 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais seis meses de detenção em regime semiaberto. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade e, como estava preso preventivamente desde o crime, permanecerá no Presídio Regional de Chapecó. O assassinato ocorreu em 4 de julho de 2017. Na época, a vítima contava 37 anos.

 

Durante o interrogatório, o réu admitiu o crime e apontou problemas no relacionamento como causa da morte da mulher. Disse que teve uma discussão com a esposa depois de saber que ela queria a separação por estar envolvida com outro homem. A denúncia aponta que o réu desferiu facadas no pescoço e no lado esquerdo da vítima.

 

O corpo foi colocado em um armário e descoberto por familiares mais de 16 horas após o crime. Ao final, o empresário se disse arrependido e pediu desculpas à sogra, ao filho e à família dele. Todos estiveram presentes durante a sessão. As duas irmãs, a mãe e o filho da vítima usaram camisetas com a foto da mulher e logo abaixo a frase estampada “Quem ama não mata!”. Na frente do fórum foram colocadas faixas pedindo justiça pela vítima e por todas as mulheres.

 

Este foi o primeiro de uma série de três júris sobre casos de possíveis feminicídios que serão julgados em Chapecó ainda neste ano. Após intenso debate entre defesa e acusação, os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, meio cruel e uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima, para o crime de homicídio (24 anos). O acusado também foi condenado por ocultação de cadáver (um ano), fraude processual (seis meses), furto qualificado (um ano e quatro meses) e porte ilegal de arma de fogo (dois anos). O réu foi absolvido do crime de posse irregular de munição de uso restrito.

 

O juiz Jeferson Osvaldo de Oliveira presidiu a sessão. A promotora Cândida Antunes Ferreira representou o Ministério Público e contou com o advogado Wilson Gerhard como assistente de acusação. A defesa do réu esteve sob a responsabilidade do advogado Alexandre Santos Amorim.

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