Rui Car
19/05/2018 19h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h23

Empresa e motorista de ônibus responsabilizados por acidente que vitimou ciclista em SC

A viúva e a filha da vítima receberão R$ 144 mil

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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Delta Ativa
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou solidariamente motorista e empresa de transportes a indenizar, por danos materiais e morais, familiares de um ciclista que morreu após ser abalroado por ônibus em via urbana de município do Vale do Itajaí. A viúva e a filha da vítima receberão R$ 144 mil, além de pensão alimentícia no valor de 1/3 do salário mínimo.
 
 
Consta dos autos que o ciclista trafegava por uma das principais vias públicas da cidade quando foi atingido pelo ônibus da empresa ré, conduzido por um de seus funcionários. Em decorrência das lesões sofridas, o cidadão morreu. A família sustenta que o acidente ocorreu por culpa do motorista, que conduzia o veículo em velocidade além da permitida naquele trecho da via. Em defesa, os réus alegaram culpa exclusiva da vítima, que teria se deslocado em direção ao veículo de forma imprudente no momento da ultrapassagem.
 
 
Contudo, para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, as testemunhas ouvidas em juízo  são unânimes em afirmar que o ciclista não praticou nenhuma manobra inesperada e que o acidente ocorreu por negligência e imprudência do condutor do coletivo. A falta de sensibilidade no apelo dos réus, que chegaram a afirmar que as autoras passaram por simples constrangimento com a morte do ente querido, impressionou Dacol, que majorou os danos morais de R$ 30 mil para R$ 35 mil a cada uma das autoras. “Uma vida se perdeu por conta de um acidente perfeitamente evitável e que, no fim das contas, ocorreu por pura falta de cuidado do motorista da ré”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012042-48.2008.8.24.0005).
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