Rui Car
24/11/2019 08h25 - Atualizado em 22/11/2019 09h26

Dentista é condenada por homicídio e ocultação de cadáver do namorado no sul de SC

A sessão foi presidida pela juíza Luciana do Nascimento Lampert

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TJ/SC

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A dentista que confessou o homicídio e a ocultação do cadáver do namorado foi condenada em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha realizada na última terça-feira (19/11). O crime aconteceu em dezembro de 2015 e teve grande repercussão no sul do Estado. O julgamento lotou o Salão do Júri da comarca e foi necessário promover a distribuição de senhas entre familiares da vítima e da acusada, acadêmicos de direito, imprensa e população em geral para disciplinar o acesso ao espaço. A sessão foi presidida pela juíza Luciana do Nascimento Lampert, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

 

O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, reconheceu, por maioria de votos, que a acusada praticou os crimes de homicídio simples e ocultação de cadáver. Ela foi condenada à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu nesta situação durante toda a instrução, sem dar causa para a decretação de sua prisão preventiva. Na acusação atuou o promotor de justiça André Barbuto Vitorino e, na defesa da ré, o advogado Alessandro Damiani. 

 

Segundo denúncia do Ministério Público, a dentista, motivada pelo desejo de colocar um fim no relacionamento conturbado e também de se vingar de uma discussão ocorrida no dia anterior ao crime, assassinou o namorado com golpes de faca. Após o homicídio, a mulher, com ajuda de seu pai, levou o corpo do rapaz até o município de Arroio do Silva, a 40 quilômetros de distância do local do crime, e o enterrou em uma vala em local de difícil acesso. Um ano e meio após o crime, e já apontada como autora após investigação pelo desaparecimento do homem, a ré confessou o homicídio. O pai da acusada também responde pelo crime de ocultação de cadáver, mas em processo separado (Ação Penal n. 0000062-91.2017.8.24.0166).

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