Rui Car
17/11/2018 11h11 - Atualizado em 16/11/2018 10h46

Conselheira tutelar de SC ofendida injustamente no Facebook após adoção será indenizada

Em sua defesa, a ré afirmou que jamais tentou denegrir a imagem da autora

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou mulher a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conselheira tutelar no oeste do Estado, após tê-la ofendido por meio de rede social – Facebook. A autora conta que, por determinação judicial, procedeu ao acompanhamento da entrega de uma criança para família adotiva. Porém, posteriormente, tomou conhecimento de mensagens publicadas pela ré em rede social que denegriam sua imagem pessoal e profissional, ao apontar a ocorrência de ilegalidade no processo de adoção.

 

Em sua defesa, a ré afirmou que jamais tentou denegrir a imagem da autora, pois apenas fez um comentário sobre a adoção. Acrescentou que a profissional compreendeu erroneamente a mensagem. Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, está sem razão a ré. Isso porque, entendeu, da leitura da mensagem se extrai que a apelada não só estaria envolvida em irregularidades como também teria obtido vantagem financeira no processo de adoção, fato que denegriu sua honra, imagem e dignidade.

 

“Atuou com excesso a apelante, levantando suspeitas quanto à lisura da atuação da autora/apelada, violando-lhe a dignidade. Em nada lhe beneficia a alegação contida na peça recursal de que o fez com o objetivo único de expor sua opinião quanto à referida adoção, ‘talvez ilegal’ […]”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002081-74.2013.8.24.0016 ).

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