Rui Car
05/08/2018 20h30 - Atualizado em 03/08/2018 15h04

Confirmada condenação de homem que tentou matar ex-companheira com sete facadas, em SC

A mulher não pôde prestar declarações na fase policial em decorrência do grave estado de saúde

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TJ/SC

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Delta Ativa

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do júri popular realizado na comarca de São João Batista que condenou um homem à pena de três anos e meio de prisão, no regime inicial aberto, por tentativa de homicídio praticada contra sua ex-companheira.

 

Numa noite de verão de 2015, às 22 horas, o cidadão deslocou-se até a casa onde a vítima morava, invadiu o ambiente e acertou sete golpes de faca em várias partes de seu corpo – rosto, pescoço e perna. Por sorte, mesmo gravemente ferida, ela conseguiu fugir, buscar atendimento médico de urgência e sobreviver. A defesa tentou anular o julgamento já que a ex não foi morta pelo ataque, mas a câmara rechaçou os argumentos e manteve a pena.

 

A mulher não pôde prestar declarações na fase policial em decorrência do grave estado de saúde em que chegou ao hospital, mas em juízo contou que conviveu com o réu por seis anos e estavam separados há um, contra a vontade dele. Na noite do crime, contou, aguardava um táxi para sair com seus irmãos quando foi surpreendida pela chegada do ex.

 

Após rápida troca de palavras, o homem avançou sobre a mulher. Antes, teve tempo ainda de dar um safanão no próprio filho, de 11 anos, que se interpôs entre pai e mãe para evitar agressões. A decisão de manter o resultado do júri foi unânime (Apelação Criminal n. 0000248-09.2015.8.24.0062).

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