Rui Car
18/11/2017 19h00 - Atualizado em 17/11/2017 08h56

Condutor de pesqueiro com perda auditiva não pode aquilatar desempenho de motor

Processo é antigo

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague auxílio-acidente em favor de condutor de barco pesqueiro que teve perda auditiva e efetiva redução da capacidade laborativa, em razão da exposição a ruído no trabalho. O autor, exposto a ruído e monóxido de carbono, com formação na área desde 1988, apresentou a patologia no início da década de 2000, quando trabalhava na condução de barco de pesca.

 

A perita, após exame físico, informou não haver comprometimento das frequências mais baixas de audição, daí que inexistente a incapacidade laborativa. Concluiu apenas pela necessidade de utilização do equipamento de proteção individual (EPI) para evitar a piora do quadro; somente na impossibilidade de adotar esta providência é que seria aconselhável seu afastamento do trabalho. Ocorre que, na prática, o trabalhador utilizava sua audição para justamente perceber os ruídos do motor da embarcação e, ao identificar defeitos mecânicos, providenciar seu conserto. Desta forma, não havia possibilidade do uso regular de EPI.

 

Para o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, a expert não percebeu o motivo pelo qual o autor não utilizava ininterruptamente o EPI, uma vez que a exposição ao ruído era necessária para o próprio desempenho da profissão. Segundo o magistrado, tal redução de audição poderia ser irrelevante para outras profissões. “Nesta efetivamente reduz a capacidade laborativa do autor no caso concreto, que da audição se utilizava para exercer parte de seu trabalho”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002291-26.2011.8.24.0007).

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