Rui Car
11/06/2019 16h35 - Atualizado em 11/06/2019 15h15

Comarca de Ituporanga utiliza tecnologia para ouvir testemunha residente no Canadá

O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais

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TJ/SC

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A comarca de Ituporanga, no Alto Vale, realizou neste mês uma audiência de instrução e julgamento por sistema de videoconferência com uma pessoa residente no Canadá. Por meio da tecnologia foi possível ouvir testemunha que reside na cidade de Barrie, a mais de 10 mil quilômetros de distância. O procedimento, feito pela primeira vez na sala de audiências da 1ª Vara e na comarca, durou cerca de 20 minutos e ocorreu na última quarta-feira (5/6).

 

O juiz Rodrigo Vieira de Aquino, titular da 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que presidiu a audiência, acredita que, se a testemunha fosse ouvida por carta rogatória, o processo por perdas e danos demoraria cerca de três anos para ser concluído. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais, em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros.

 

O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico pela Lei 11.419/2006 e com artigos no Código de Processo Penal. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual, e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência na Resolução 105/20015. O novo texto do Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira (Autos n. 0302659-33.2015.8.24.0035).

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