Rui Car
07/11/2019 17h35 - Atualizado em 07/11/2019 17h04

Com a nova regra do FGTS veja como fica para quem já sacou os R$ 500

O valor do saque autorizado das contas passou de R$ 500 para R$ 998

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O texto do relatório da Medida Provisória 889/2019 foi aprovado pela comissão especial mista, no entanto, vai agora para o Senado. O Congresso tem até o dia 20 deste mês para tornar a medida em lei. Entretanto, muita coisa que está no relatório já vem sendo praticada, como o próprio saque nas contas do FGTS. Mas, há novidades e dúvidas sanadas pelo texto.

 

Que o valor do saque autorizado das contas passou de R$ 500 para R$ 998 já é de conhecimento público. Porém, com essa mudança, como fica a situação de quem já sacou os R$ 500 ainda gera dúvidas. A principal delas é sobre quem já sacou os dinheiro, como fica agora com o novo texto?

 

De acordo com o relatório da Medida Provisória, os trabalhadores com saldo de até um salário mínimo no FGTS (R$ 998) poderão fazer o saque do valor integral. Quem já retirou R$ 500 mas tem mais dinheiro na conta, poderá sacar até R$ 498. O que importa é que a soma do que foi retirado com o que há na conta não pode passar de R$ 998 na hora do saque.

 

Outras questões

Trabalhadores e dependentes com doenças raras também poderão sacar os recursos, de acordo com o novo texto. No lado do empregador, a multa de 40% sobre o fundo permanece. Entretanto, a contribuição adicional de 10% – que não vai para o trabalhador, mas sim para o governo – será extinta.

 

Outro ponto importante: caso o trabalhador queira movimentar o dinheiro das contas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos, não pagará qualquer tarifa. Está proibido.

 

Além disso, o texto também autoriza o uso dos recursos do FGTS para financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação. Ou seja, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não precisa ser usado apenas para a compra da casa própria. (Informações ND Mais)

 
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