Rui Car
13/06/2018 08h29

Câmara de Rio do Campo rejeita contas do ex-prefeito Duda

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou que fosse rejeitada

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Fonte: Jornal A Tribuna do Vale

Fonte: Jornal A Tribuna do Vale

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Por cinco votos pela rejeição e quatro pela aprovação, a Câmara de Rio do Campo seguiu o parecer do Tribuna de Contas do Estado – TCE e rejeitou as contas do exercício de 2012, do ex-prefeito Antonio Pereira – Duda. A votação foi feita na sessão de segunda-feira (11).

 

O processo já estava há cerca de um ano na casa. A sessão de julgamento teve um rito inédito e durou aproximadamente três horas.

 

O ex-prefeito Duda não compareceu ao julgamento e não enviou nenhum representante. Gilberto Betti se dirigiu à Tribuna e solicitou ao Presidente da Casa, Antonio Carlos Contezini (PSDB), que assumisse como representante Ad hoc de Duda. O pedido foi negado pois a Câmara entendeu que o ato seria ilegal. 

 

Em seguida, o presidente negou o uso da palavra à Betti e deu sequência à sessão. De acordo com Gilberto, o procurador de Antonio Pereira não foi oficialmente notificado do julgamento. Em defesa, a Câmara disse que seguiu o regimento interno notificando o gestor, no caso, Duda.

 

Após, foram ouvidas as testemunhas Darci Weber, Ermogenes Balena e Vania Fabiane Kohut Baldo. Eles foram questionados sobre o processo pelos vereadores.

 

Depois de ouvidas as testemunhas foi aberto espaço para manifestação dos vereadores. Usou a palavra o presidente da casa e o vereador Jonny Mary Machado (PP), que fez um pedido de vistas, solicitando que a votação fosse marcada para outra data. Contezini colocou o pedido de Jonny em votação, que terminou negado por 5 votos a 4.

 

Em seguida foi feita a votação secreta em cédula onde os vereadores responderam “Aprovo as contas” ou “Rejeito as contas”, as respostas foram marcadas com um “X” no campo correspondente. Após a votação foi feita a apuração que computou a rejeição das contas por 5 a 4.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou que fosse rejeitada a prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2012. De acordo com o relatório, o município contraiu em 2012 despesas que não puderam ser liquidadas até o fim do exercício, conforme obriga a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O TCE ainda citou como ressalva, a existência de um déficit orçamentário de mais de R$ 400 mil.

 

A LRF não permite que os Prefeitos deixem a seus sucessores dívidas que não possam ser honradas por insuficiência de caixa. O Tribunal detalhou que foi identificada falta de recursos em despesas ordinárias e vinculadas.

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