Conforme prevê a Lei Estadual nº 15.457/2011, é proibido a colheita, transporte e comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril.
A proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.
O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa e abertura de Processo Administrativo Ambiental!
O período de defeso do pinhão é de extrema importância para que as Araucárias tenham a possibilidade de regeneração através da dispersão de suas sementes.
Da mesma forma, o pinhão é fonte alimentar para inúmeras espécies da fauna da nossa região!