Rui Car
14/04/2019 08h25 - Atualizado em 12/04/2019 14h47

Acusado de matar rival de facção cumprirá 15 anos e seis meses de prisão, em SC

O julgamento também teve o registro de um fato pouco usual

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TJ/SC

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Em sessão nesta quinta-feira (11), o Tribunal do Júri da Capital condenou um homem a 15 anos e seis meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa. O assassinato teve como motivação a disputa entre facções criminosas por território do tráfico de drogas na comunidade do Siri, bairro dos Ingleses, norte da Ilha de Santa Catarina.

 

O julgamento também teve o registro de um fato pouco usual, ainda pela manhã, no acesso ao plenário, quando a mulher do réu acabou detida em flagrante por portar pequena quantidade de maconha na bolsa. Policiais militares encontraram o entorpecente durante o procedimento normal de revista ao público que acessa o local. Levada para a delegacia, a mulher assinou um termo circunstanciado e foi liberada.

 

Presidido pelo juiz Renato Mastella, o júri se encerrou por volta das 15h. O acusado foi levado a julgamento pela morte de um homem a tiros na madrugada de 14 de janeiro de 2017, na servidão dos Imigrantes. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima controlava o tráfico na “rua Três (Marias)’ e teve um desentendimento com um rival. Após ser baleada e no caminho para o hospital, a vítima disse: “foram os caras da rua Dois”, que é uma via paralela controlada por outra facção.

 

Perto das 3 horas da manhã, a vítima estava na rua com familiares quando um homem passou e disse que a comunidade estava “suja”, referindo-se à presença de policiais no local. Diante da informação, a vítima escondeu uma arma que estava em sua posse. Ato contínuo, alguns familiares viram um desafeto da vítima, que supostamente controla o tráfico na “rua Dois”, passando em direção às dunas. Poucos minutos depois, um homem saiu das dunas e, sem dizer nada, atirou contra a vítima.

 

Os jurados reconheceram duas qualificadores do crime: motivo torpe e surpresa. O réu também foi condenado ao pagamento de 11 dias-multa. O magistrado concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade, uma vez que estava solto antes do julgamento e não estão presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva. Atuou na acusação o promotor de justiça Andrey Cunha Amorim (Autos n. 00042853120178240023).

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