A Conmebol denunciou o Flamengo por por quebra de protocolo do técnico Jorge Jesus no segundo jogo com o Internacional, pela Libertadores. Pelas punições previstas, o clube pode ficar sem o seu treinador na beira do campo na semifinal com o Grêmio.
O Flamengo pode ser enquadrado no artigo 18 do Tribunal Disciplinar e o treinador no artigo 20 por ter cumprimentado os jogadores rubro-negros na saída para o vestiário do Beira-Rio.
Por isso, o Flamengo já apresentou defesa. Os artigos preveem uma série de punições. Mas como quem foi denunciado foi o clube, o treinador, a princípio, não seria punido.
O regulamento da Conmebol ainda permite que as decisões venham sem fundamento, e normalmente as penas são aplicadas sem previsão de recurso. O que dificulta a defesa.
Entre as penas previstas no artigo 18 estão: advertência, multa, anulação do resultado da partida, dedução de pontos, obrigação de jogar uma partida de portas fechadas, , fechamento total ou parcial do estádio. desqualificação de competições em curso e/ou exclusão de futuras competições. retirada de um título ou prêmio.
No artigo 20, estão entre as penas: suspensão por um número concreto de partidas ou por um período de tempo determinado que não poderá exceder as vinte e quatro (24) partidas ou os vinte e quatro (24) meses. Isso sem prejuízo das disposições especiais que podem ser adotadas a esse respeito; proibição de acesso aos vestiários e/ou de ocupar o banco de reservas; suspensão para exercer qualquer função relacionada com o futebol por um número concreto de partidas ou por um período de tempo determinado; Proibição de exercer qualquer atividade relacionada com o futebol; Proibição de acesso aos estádios.