Rui Car
24/11/2017 11h37 - Atualizado em 24/11/2017 08h22

Contratos da equipe do ‘Pânico’ não preveem multa em caso de rescisão

Apenas o apresentador Emílio Surita e o dono da Jovem Pan, Tutinha, deves ser indenizados pela Band

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Se o programa “Pânico” realmente chegar ao fim em 2018, os humoristas que integram a equipe da atração não irão ganhar nada por conta da rescisão dos contratos. Segundo o colunista Ricardo Feltrin, do “UOL”, todos os contratos da equipe têm uma cláusula específica que estipula que não haverá pagamento de nenhuma multa contratual, caso haja rescisão de qualquer uma das partes.

 

Além de não contarem com nenhum tipo de multa contratual, alguns dos contratos não tem nem mesmo data de vencimento. Os poucos que tem previsão de término em 2018 e 2019, também podem ser rescindidos sem outras obrigações, exceto 30 dias de aviso prévio. Ainda segundo o colunista, nenhum dos integrantes do “Pânico na Band” foi informado oficialmente sobre o possível fim do programa.

 

Já no caso dos donos da marca “Pânico”, o proprietário da Jovem Pan Tutinha e o apresentador Emílio Surita, o contrato assinado com a Band como pessoas jurídicas lhes dá direito a uma indenização em torno de R$ 12 milhões, no caso da rescisão um ano antes do previsto. Vale lembrar que a Band já confirmou no mês passado que o programa sairá do ar em 2018.

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