Rui Car
12/01/2020 20h42 - Atualizado em 10/01/2020 10h43

Negado habeas para homem de SC flagrado com maconha, cocaína, LSD, ecstasy e pistola na Ilha

Ele foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia

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TJ/SC

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre D’Ivanenko, decidiu negar pedido de habeas corpus em favor de um homem suspeito por tráfico de drogas, em Florianópolis. Ele foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia.

 

Em seu poder foram encontrados 230 gramas de maconha, 68 gramas de cocaína, 28 comprimidos de ecstasy, 18 micropontos de LSD e uma pistola. Um adolescente também foi apreendido com 68 gramas de crack e balança de precisão.

 

Para a defesa, a prisão carece de fundamentação. O advogado garantiu que inexiste risco de reiteração delituosa e, por isso, a segregação não se faz necessária. Argumentou também que existe a possibilidade de aplicação das medidas cautelares e, além disso, não foi devidamente motivado o afastamento da cautelar de monitoração eletrônica.

 

“No caso em tela, entendo que, prima facie, não salta aos olhos nenhuma ilegalidade, até mesmo porque a decisão, a priori, está devidamente fundamentada na necessidade de evitar a reiteração criminosa, tendo sido destacado pelo magistrado singular o modus operandi do paciente, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, e o fato de ter sido flagrado portando arma de fogo, estando presentes indicativos de dedicação e habitualidade”, disse o relator presidente, em sua decisão.

 

A sessão também contou com as presenças dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime (Habeas Corpus 5007826-85.2019.8.24.0000).

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