O pagamento do IPVA em até 12 parcelas foi aprovado na Alesc, mas não está valendo. De acordo com as normas da casa, há ainda um trâmite para que esse pagamento entre em vigor. Se entrar…
A matéria agora passa para a Comissão de Trabalho e, só depois, vai para plenário. Significa que vai a votação e pode até não ser aprovada pelos deputados estaduais. Já pensou nisso?
O autor
O PL (Projeto de Lei) 220/2018 é de autoria do deputado estadual Milton Hobus (PSD). De acordo com o texto, o IPVA poderá ser pago em cota única ou em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As parcelas serão pagas a partir da ocorrência do fato gerador até a data do fato gerador do ano subsequente.
No entanto, de acordo com o projeto, a emenda retira a previsão de concessão de desconto em caso de pagamento em cota única. Isto porque é considerado inconstitucional por acarretar renúncia de receitas ao Estado. Além disso, promove adaptações ao que preceitua o Conselho Nacional de Trânsito e a técnica legislativa.