Rui Car
19/09/2019 14h09 - Atualizado em 19/09/2019 14h15

Rio do Sul: Prazo para pedido de isenção de IPTU 2019 vai até 31 de outubro

Diversas entidades ou classes tem direito ao pedido, desde que renda não ultrapasse 3 salários-mínimos

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Segue até o dia 31 de outubro o prazo para que os contribuintes possam solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem em Rio do Sul. Há uma série de requisitos para que o protocolo possa ser aberto e avaliado pelo Departamento de Arrecadação da Secretaria de Administração e Fazenda (Sedaf) da prefeitura.

 

O prazo para pedido de abertura está aberto desde janeiro e isso deu condições para que pelo menos 800 protocolos já fossem realizados até esta quarta-feira, dia 18 de setembro. No ano passado, o número total de isenções foi de 2.144.

 

Tem direito a isenção, aposentados e pensionistas, assalariados e Microempreendedores Individuais (MEIs) que não tenham renda familiar superior a três salários-mínimos. Entidades filantrópicas, associações desportivas ou culturais, clubes sociais e ou de campo, sindicatos patronais, hospitais e casas de saúde também podem solicitar a liberação do pagamento. Também fazem parte da lista os imóveis urbanos com características e destinação rural, edificações pertencentes a ex-combatentes.

 

A solicitação é analisada por uma comissão e inclusive há visita no local para atestar a veracidade das informações. O resultado da análise é divulgado em dezembro e a solicitação não é garantia da liberação de pagamento. Caso o contribuinte seja beneficiado, pagará apenas a taxa administrativa cobrada do carnê.

 

Confira a lista de documentos exigidos para o pedido de isenção do IPTU

Aposentados ou Pensionistas:

– documentos de identificação de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);

– Comprovante de Renda Familiar de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado;

– Informativo de Benefício expedido pelo (INSS), do mês anterior à solicitação;

– Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

 

Assalariados

– Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);

– Comprovante de renda familiar de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado;

– Carteira profissional atualizada ou ficha de registro de empregado;

– Folha de pagamento do mês anterior ao pedido de isenção;

– Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

 

Entidades Filantrópicas, Associações/Agremiações Desportivas ou Culturais, Clubes Sociais e ou de Campo, Sindicatos Patronais, Hospitais e Casas de Saúde:

– Recibo Anual de Informações Sociais – positiva ou negativa referente ao último exercício financeiro;

– Cartão de CNPJ;

– As entidades filantrópicas deverão apresentar o atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Imóveis pertencentes aos ex-combatentes:

– Carteira de Identidade de ex-combatente ou Certificado de Reservista;

– Carteira de Identidade e CPF;

– Certidão de Óbito do ex-combatente;

– Carteira de Identidade e CPF da viúva;

 

Imóveis pertencentes a Microempreendedor Individual – MEI

– Cópia do Alvará de Localização municipal;

– Declaração Nacional do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN Simei do exercício anterior não podendo exceder a média mensal de três salários mínimos;

– Cartão de CNPJ atualizado emitido na data da solicitação;

– Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

 

Imóveis Urbanos com Características e Destinação Rural, quando:

I – Cadastrados junto ao Incra deverão apresentar:

– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;

– CPF do proprietário e do cônjuge;

– ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

 

II – Não cadastrados junto ao Incra, somente poderão ser isentos após vistoria ‘in loco’ ocasião em que os técnicos da Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, verificarão se há exploração agrícola, pecuária, extrativa ou vegetal mínima, em pelo menos 60% da propriedade, e desenvolvidas pela mão de obra familiar, para tanto deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;

– CPF do proprietário e do cônjuge;

– Prova de emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural;

– Declaração de Cadastramento expedida pela Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

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