Rui Car
19/09/2019 14h10 - Atualizado em 19/09/2019 14h16

Juíza determina a expedição de mandado de prisão contra Padre que atuou em Taió

TJ/SC manteve a sentença de 1° grau confirmando a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado

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“Tendo em vista o exaurimento do segundo grau de jurisdição, o apenado deverá iniciar o cumprimento da pena aplicada”. Assim foi o despacho da Juíza de Direito da Comarca de Ibirama, Manoelle Brasil Soldati Bortolon, na execução de pena de Amarildo Bambinetti, padre que atuou em Taió e atualmente, mora em Ibirama. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de 1° grau confirmando a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Ele se entregou às 18h dessa quarta-feira (18) e está detido.

 

Segundo os autos, entre os anos de 2005 e 2009, Amarildo Bambinetti, aproveitando-se da sua condição de sacerdote (padre católico) perante a comunidade de Presidente Getúlio, constrangeu uma vítima menor de idade por diversas vezes, a com ele praticar e permitir a prática de atos libidinosos.

 

Os abusos sexuais iniciaram no ano de 2005, quando a vítima tinha 13 anos e participava da catequese e atividades na Igreja, período em que Bambinetti, durante os finais de semana, levou a vítima para pernoitar na casa de sua genitora, localizada em Ibirama, oportunidade em que submeteu o então adolescente à práticas libidinosas. Posteriormente, os atos sexuais continuaram a ocorrer, com frequência, no interior da “Casa Paroquial”.

 

Contra a decisão que condenou o Padre ainda cabe recurso, porém, de acordo com o recentemente entendimento do STF, o cumprimento da pena deverá ter início antes mesmo do julgamento definitivo do processo nas instâncias superiores.

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