Rui Car
18/11/2018 18h00 - Atualizado em 16/11/2018 10h43

Citação por edital é válida e legitima punição para motorista que dirigia embriagado

Ele teve sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo prazo de um ano

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou punição administrativa aplicada a condutor de veículo flagrado ao volante após ingestão de bebida alcoólica, em cidade da região Oeste do Estado. Ele teve sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo prazo de um ano, e ainda terá de se submeter a cursos de reciclagem nesse período.

 

Em mandado de segurança impetrado na comarca de origem, o motorista havia obtido a anulação da penalidade ao argumento de que não fora notificado do resultado do processo administrativo. A câmara, em apelação interposta pelo Estado que teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu de forma distinta.

 

Segundo o magistrado, foram esgotados todos os meios possíveis para a intimação do motorista, desde tentativas de entrega do documento pessoalmente até contatos por telefone que também se mostraram infrutíferos. Logo, acrescentou, na forma da lei, a notificação do cidadão ocorreu por edital. O relator também rebateu a tese da defesa de que o motorista não foi submetido a exames para constatar a presença de álcool em seu organismo.

 

“Conquanto (o condutor) não tenha sido submetido ao teste de alcoolemia, a conclusão contida no Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez nº 674 aponta completa ausência de capacidade psicomotora para dirigir, tendo o policial militar registrado, inclusive, que o condutor assumiu ter ingerido bebida alcoólica”, registrou Boller. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300210-30.2016.8.24.0080).

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