Rui Car
15/10/2018 14h00

Audiências de custódia passam a ocorrer em todas as regiões de SC a partir desta segunda-feira

No prazo de 24 horas, todo o preso em flagrante deve ter a prisão avaliada por um juiz, conforme determina o CNJ

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G1 SC

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As audiências de custódia passam a ser aplicadas em todas as regiões do estado nesta segunda-feira (15). A medida, que determina que um preso seja avaliado por um juiz em até 24 horas após o flagrante, faz parte de uma adequação a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Caroline Ranzolin Nerbass Fretta, explica que houve uma mobilização do Departamento de Adminstração Prisional (Deap), Polícia Civil, Polícia Militar, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e Defensoria Pública para a realização das audiências.

 

“A gente teve que reunir todos esses órgãos para chegar a uma definição de como a gente implantaria a audiência de custódia, pela dificuldade de mobilização desse pessoal, escolta, transporte e o risco que isso oferece. Então nós escolhemos regiões que tinham unidades prisionais próximas, as comarcas, onde é sede da Justiça, e resolvemos então fazer comarcas-sedes, em número de 35, mas ampliando para 111 comarcas essas audiências”, explica.

 

Todas as audiências vão ter a presença de um juiz, do Ministério Público e de um defensor, seja por parte da OAB-SC ou da Defensoria Pública. Até então, as audiências de custódia ocorriam em 14 comarcas do estado.

 

“Antes da audiência, havia um índice de soltura de mais ou menos 39% e hoje, depois da realização da audiência de custódia, um índice de soltura de mais de 50%, 52%. Mas isso não quer dizer que há uma irresponsabilidade na soltura, muito pelo contrário, a prisão cautelar é uma medida excepcional e o juiz, neste momento da audiência de custódia, tem condições de auferir, se é um criminoso eventual, que merece responder o processo em liberdade, ou se é um criminoso contumaz ou perigoso que merece ficar preso”, conta Caroline.

 

CNJ reforça importância

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ainda em 2015 uma resolução que reforça que todo preso em flagrante passe por audiência de custódia, para análise da prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares.

 

Ainda em agosto, o CNJ determinou que os 27 tribunais de Justiça e os cinco tribunais regionais federais tinham até o fim de setembro para informar se estão cumprindo a norma de realização das audiências de custódia.

 

O conselho ainda reforça que o procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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