Rui Car
14/10/2018 20h30 - Atualizado em 12/10/2018 10h25

TJ/SC confirma condenação de homem que roubou turistas argentinas no Oeste catarinense

Uma das turistas tinha 71 anos à época do crime

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TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, confirmou a condenação de um homem à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo contra turistas argentinas na BR-282, em cidade da região Oeste de Santa Catarina. O réu, que teve o auxílio de outros dois homens, teve a condenação agravada porque manteve as vítimas reféns por mais de 30 minutos, com agressões físicas e humilhações. Além disso, uma das turistas tinha 71 anos à época do crime.

 

Foram roubados, mediante violência, R$ 1.082, 10.178 pesos argentinos, roupas avaliadas em R$ 3 mil, três telefones celulares e mais seis garrafas de vinho. Em apelação criminal, o acusado, mesmo sendo réu confesso, buscava a redução da pena. “A violência empregada durante o ato criminoso foge, e muito, à normalidade. Nenhuma das vítimas manifestou qualquer tipo de resistência à empreitada criminosa, sendo submetidas, de forma gratuita, a uma sessão de tortura com fortes resquícios de crueldade por parte dos agentes criminosos”, ressaltou a relatora em seu voto.

 

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem pela prática de roubo qualificado. Em agosto de 2017, durante madrugada, um ônibus proveniente da Argentina, com dois motoristas e duas turistas, seguia em direção a Florianópolis pela BR-282, na região Oeste do Estado. Foi quando o motorista de um Fiat Marea começou a perseguir o coletivo. Em determinado momento, o réu, que conduzia o automóvel, emparelhou com o ônibus e efetuou um disparo de arma calibre .12 contra o veículo da Argentina.

 

Diante da situação de risco, o motorista parou o ônibus, que foi invadido por dois criminosos encapuzados. As vítimas e o ônibus foram levados para um local ermo, em estrada de chão, à distância de sete quilômetros da rodovia federal. Após várias ameaças de morte seguidas de agressões físicas, os criminosos atiraram gasolina nos dois motoristas e despiram as turistas, em busca de algum objeto escondido. Durante a fuga, os homens foram interceptados pela polícia militar, abandonaram o veículo com os produtos roubados e escaparam naquele momento pelo matagal. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 0000238-90.2018.8.24.0051).

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