Rui Car
23/09/2018 10h30 - Atualizado em 22/09/2018 11h00

TJ/SC nega embargos e mantém decisão que proíbe reserva de vagas para colégio militar

A ação civil pública questiona a disposição de reservar 90% das vagas para público selecionado

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TJ/SC

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A 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão nesta quinta-feira (20/9), rejeitou os embargos de declaração opostos pela polícia militar contra a decisão que proibiu o direcionamento de 90% das vagas do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires, nas unidades de Florianópolis, Lages e outras que vierem a ser criadas, para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição.

 

A determinação do desembargador Vilson Fontana, relator da matéria em agravo de instrumento, foi mantida hígida nesta manhã e disciplina que a oferta de vagas seja feita ao público interessado, com aplicação para o ano letivo de 2019. O comando judicial exige também que os pedidos de rematrícula dos estudantes que já frequentam o colégio sejam assegurados pela corporação. A ação civil pública que questiona a disposição de reservar 90% das vagas para público selecionado foi proposta pelo MP e segue tramitação regular na Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. A decisão da câmara foi unânime (Embargos de Declaração n. 8000558-94.2017.8.24.0000).

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