Rui Car
22/09/2018 19h00 - Atualizado em 21/09/2018 14h28

Delação premiada elucida duplo homicídio e autor recebe 33 anos de prisão, em SC

O réu participou de um duplo homicídio que vitimou uma mulher de 41 anos e sua filha

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TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ majorou pena imposta a réu acusado de homicídio triplamente qualificado registrado no oeste do Estado. Inicialmente condenado a 26 anos e três meses, ele terá que cumprir 33 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Sua pena poderia ter sido ainda maior, mas ele acabou beneficiado por fazer uma delação premiada e, desta forma, auxiliar na elucidação do crime.

 

Segundo o Ministério Público, o réu participou de um duplo homicídio que vitimou uma mulher de 41 anos e sua filha, de apenas 10 anos, e de tentativa de homicídio contra um homem com mais de 60 anos. Os crimes foram cometidos por encomenda. Ele recebeu R$ 10 mil do filho da vítima da tentativa, o qual pretendia com isso ter acesso a sua herança de forma antecipada, já que o pai dilapidava seu patrimônio. Os homicídios ocorreram em 30 de março de 2016.

 

O mandante, o executor e mais um adolescente, todos com touca balaclava, foram até a residência da vítima e invadiram o imóvel pela porta de acesso à garagem. Na oportunidade, a vítima jogava baralho com sua companheira e a enteada. Os criminosos separaram as vítimas. Sob a mira de um revólver calibre .32, a mulher e a criança foram colocadas em um dos cômodos. Já o alvo principal foi amarrado. Durante as intimidações e ameaças, a mulher reconheceu o adolescente e, por isso, as duas foram assassinadas.

 

Ato contínuo, o homem também foi baleado com dois disparos. Os criminosos presumiram que não havia sobreviventes e fugiram na caminhonete da vítima, com o objetivo de despistar a polícia e simular um latrocínio – roubo seguido de morte. O homem, entretanto, foi socorrido por um vizinho e sobreviveu para explicar o caso. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, não teve dúvida sobre a premeditação do crime.

 

“A ação foi planejada de forma a eliminar a possibilidade de insucesso, tendo os agentes deliberado vários atos consciente e antecipadamente, visando não só o êxito do prática, mas, também, que a autoria delitiva não fosse descoberta”, registrou Rizelo em seu voto. A decisão foi unânime. O processo foi cindido em relação ao outro réu, que deverá enfrentar o Tribunal do Júri em breve (Ap. Crim. n. 0000711562016824).

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